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Imigração, AIMA e Regularização

Defesa jurídica completa para imigrantes em Portugal — do pedido administrativo à ação judicial, sempre com o objetivo de garantir os seus direitos.

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Atenção: a AIMA acumula atrasos históricos

Milhares de processos estão parados há mais de 12 meses. Se está nesta situação, existem soluções jurídicas que podem forçar a AIMA a decidir — incluindo ação judicial com pedido de multa diária por incumprimento.

Fundamentos jurídicos — Autorização de Residência

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (REPSAE), estabelece os regimes de autorização de residência para estrangeiros em Portugal. Cada situação tem o seu enquadramento legal específico.

Art. 87-A · Lei 23/2007

Regime CPLP — Países de Língua Portuguesa

Para cidadãos do Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique, São Tomé, Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial. Regime simplificado sem necessidade de prévia manifestação de interesse.

Art. 88.º · Lei 23/2007

Autorização de Residência para Atividade Laboral

Para quem entrou legalmente em Portugal e exerce atividade profissional com contrato de trabalho e inscrição na Segurança Social. Inclui a manifestação de interesse.

Art. 89.º · Lei 23/2007

Autorização de Residência — Atividade Independente

Para trabalhadores independentes (recibos verdes) com atividade aberta nas Finanças e inscrição na Segurança Social. Não exige contrato de trabalho.

Art. 90.º · Lei 23/2007

Autorização de Residência para Estudantes

Para cidadãos estrangeiros matriculados em estabelecimento de ensino em Portugal, com comprovativo de matrícula e meios de subsistência.

Art. 92.º · Lei 23/2007

Autorização de Residência por Razões Humanitárias

Para situações de vulnerabilidade especial, vítimas de exploração laboral, tráfico de seres humanos ou outras circunstâncias humanitárias devidamente comprovadas.

Art. 98.º · Lei 23/2007

Reagrupamento Familiar

Permite ao titular de AR trazer cônjuge, filhos menores e, em certos casos, pais dependentes. Existe regime especial para membros da família de cidadãos UE (Lei 37/2006).

Lei 40/2024

Regularização Extraordinária

Criada para cidadãos que se encontravam em Portugal na data de entrada em vigor da lei, com atividade profissional comprovada e contribuindo para a Segurança Social.

Quando a AIMA não decide: deferimento tácito e ação judicial

A inércia da AIMA não é permanente. A lei portuguesa prevê mecanismos que permitem ao cidadão agir quando os prazos são ultrapassados.

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Apresentação do pedido

O requerente entrega toda a documentação na AIMA ou submete online. A data de entrada é registada e determina o início da contagem dos prazos legais.

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Prazo legal para decisão

90 dias para concessão de AR e 60 dias para renovação. Findo este prazo sem resposta, a lei considera o pedido tacitamente deferido (Art. 82.º REPSAE).

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Invocação do deferimento tácito

O advogado notifica formalmente a AIMA invocando o deferimento tácito e exige a emissão imediata do título de residência. Se não houver resposta em 10 dias, parte-se para tribunal.

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Ação judicial — Intimação para proteção de DLG

Nos termos do Art. 109.º do CPTA, o tribunal pode intimar a AIMA a emitir o título de residência no prazo de 7 a 15 dias, sob pena de sanção pecuniária compulsória.

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Sanção pecuniária compulsória

Em caso de incumprimento da ordem judicial, o tribunal pode aplicar multas diárias à AIMA de até 200€ por dia até à emissão do título. Acórdão STA n.º 11/2024.

Consulta gratuita

Avaliamos a sua situação sem compromisso. Diga-nos o que aconteceu e explicamos as opções disponíveis.

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Documentos habitualmente necessários

  • Passaporte válido
  • NIF e NISS
  • Contrato de trabalho ou abertura de atividade
  • Comprovativos de contribuições SS
  • Comprovativo de morada
  • Certidão de registo criminal
Fundamento jurídico

Acórdão STA n.º 11/2024 — uniformização de jurisprudência sobre intimação da AIMA para emissão de AR.

A sua situação pode ter solução

Mesmo que já tenha tentado por conta própria e não obteve resultado, existe quase sempre uma via jurídica disponível.