Milhares de processos estão parados há mais de 12 meses. Se está nesta situação, existem soluções jurídicas que podem forçar a AIMA a decidir — incluindo ação judicial com pedido de multa diária por incumprimento.
Fundamentos jurídicos — Autorização de Residência
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (REPSAE), estabelece os regimes de autorização de residência para estrangeiros em Portugal. Cada situação tem o seu enquadramento legal específico.
Regime CPLP — Países de Língua Portuguesa
Para cidadãos do Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique, São Tomé, Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial. Regime simplificado sem necessidade de prévia manifestação de interesse.
Autorização de Residência para Atividade Laboral
Para quem entrou legalmente em Portugal e exerce atividade profissional com contrato de trabalho e inscrição na Segurança Social. Inclui a manifestação de interesse.
Autorização de Residência — Atividade Independente
Para trabalhadores independentes (recibos verdes) com atividade aberta nas Finanças e inscrição na Segurança Social. Não exige contrato de trabalho.
Autorização de Residência para Estudantes
Para cidadãos estrangeiros matriculados em estabelecimento de ensino em Portugal, com comprovativo de matrícula e meios de subsistência.
Autorização de Residência por Razões Humanitárias
Para situações de vulnerabilidade especial, vítimas de exploração laboral, tráfico de seres humanos ou outras circunstâncias humanitárias devidamente comprovadas.
Reagrupamento Familiar
Permite ao titular de AR trazer cônjuge, filhos menores e, em certos casos, pais dependentes. Existe regime especial para membros da família de cidadãos UE (Lei 37/2006).
Regularização Extraordinária
Criada para cidadãos que se encontravam em Portugal na data de entrada em vigor da lei, com atividade profissional comprovada e contribuindo para a Segurança Social.
Quando a AIMA não decide: deferimento tácito e ação judicial
A inércia da AIMA não é permanente. A lei portuguesa prevê mecanismos que permitem ao cidadão agir quando os prazos são ultrapassados.
Apresentação do pedido
O requerente entrega toda a documentação na AIMA ou submete online. A data de entrada é registada e determina o início da contagem dos prazos legais.
Prazo legal para decisão
90 dias para concessão de AR e 60 dias para renovação. Findo este prazo sem resposta, a lei considera o pedido tacitamente deferido (Art. 82.º REPSAE).
Invocação do deferimento tácito
O advogado notifica formalmente a AIMA invocando o deferimento tácito e exige a emissão imediata do título de residência. Se não houver resposta em 10 dias, parte-se para tribunal.
Ação judicial — Intimação para proteção de DLG
Nos termos do Art. 109.º do CPTA, o tribunal pode intimar a AIMA a emitir o título de residência no prazo de 7 a 15 dias, sob pena de sanção pecuniária compulsória.
Sanção pecuniária compulsória
Em caso de incumprimento da ordem judicial, o tribunal pode aplicar multas diárias à AIMA de até 200€ por dia até à emissão do título. Acórdão STA n.º 11/2024.
Consulta gratuita
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💬 WhatsApp Portugal 💬 WhatsApp BrasilDocumentos habitualmente necessários
- → Passaporte válido
- → NIF e NISS
- → Contrato de trabalho ou abertura de atividade
- → Comprovativos de contribuições SS
- → Comprovativo de morada
- → Certidão de registo criminal
Acórdão STA n.º 11/2024 — uniformização de jurisprudência sobre intimação da AIMA para emissão de AR.
A sua situação pode ter solução
Mesmo que já tenha tentado por conta própria e não obteve resultado, existe quase sempre uma via jurídica disponível.