Imigração e Regularização
Área principal do escritório. Apoio jurídico completo para imigrantes em Portugal — do primeiro pedido à resolução judicial.
O que fazemos
- Ações judiciais contra a AIMA por omissão ou indeferimento ilegal
- Pedido de autorização de residência (Art. 88.º, 89.º, 90.º, 92.º da Lei 23/2007)
- Reagrupamento familiar — trazer cônjuge e filhos para Portugal
- Regime CPLP — cidadãos de países de língua portuguesa
- Lei 40/2024 — regularização extraordinária
- Deferimento tácito — quando a AIMA não decide no prazo legal
- Ações cautelares urgentes com pedido de sanção pecuniária
- Manifestação de interesse e registo na plataforma AIMA
- Renovação de autorização de residência
- Recursos administrativos de indeferimento
Sabia que?
Se a AIMA não decide o seu pedido de autorização de residência no prazo de 90 dias, a lei considera o pedido tacitamente deferido. É possível acionar o tribunal para emissão imediata do título.
Ver página completa → Consulta pelo WhatsAppCidadania Portuguesa
Análise do direito à nacionalidade portuguesa, preparação da documentação e acompanhamento junto ao IRN.
Quem pode pedir
- Por nascimento — filho de pai ou mãe portuguesa
- Por casamento/união — cônjuge ou unido de facto de cidadão português há mais de 3 anos
- Por descendência — neto ou bisneto de portugueses (em certos casos)
- Por residência legal — após 5 anos de residência legal em Portugal
- Por adoção — filho adotivo de cidadão português
- CPLP com residência — cidadãos de países lusófonos com 2 anos de residência
Documentação habitual
- Certidão de nascimento apostilada e traduzida
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Certidão de registo criminal de Portugal e do país de origem
- Comprovativo de conhecimento da língua portuguesa (nível A2)
- Comprovativo de ligação à comunidade portuguesa
Processo junto ao IRN
O pedido é apresentado no Instituto dos Registos e do Notariado ou em Conservatória. O acompanhamento do escritório inclui a preparação de toda a documentação, submissão e resposta a exigências.
Ver página completa →Família e Divórcio
Apoio jurídico em situações familiares delicadas, sempre com foco na proteção das crianças e na resolução mais equilibrada possível.
Matérias que tratamos
- Divórcio por mútuo consentimento e litigioso
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais
- Fixação e revisão de alimentos (filhos e cônjuge)
- Acordo de partilha de bens após divórcio
- Providências tutelares cíveis
- Autorização para saída de menor do país
- Processos de adoção
- Reconhecimento de divórcio estrangeiro em Portugal
- União de facto — constituição e dissolução
Divórcio expresso
Em Portugal, quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser realizado nas Conservatórias do Registo Civil sem necessidade de tribunal, de forma rápida e económica.
Falar com o advogadoDireito do Trabalho
Defesa dos direitos do trabalhador e orientação a empregadores em Portugal, incluindo imigrantes com recibos verdes.
Matérias que tratamos
- Despedimento ilícito — contestação e indemnização
- Créditos laborais em atraso — salários, férias, subsídios
- Justa causa — avaliação e defesa
- Assédio moral e discriminação no trabalho
- Contratos de trabalho — análise e negociação
- Trabalhadores independentes (recibos verdes) — direitos e proteções
- Acidentes de trabalho — responsabilidade e indemnização
- Negociação de rescisão por mútuo acordo
Um trabalhador estrangeiro com contrato em Portugal tem exactamente os mesmos direitos que um trabalhador nacional — salário mínimo, férias pagas, subsídio de férias e de Natal.
Salário mínimo em Portugal (2025)
870€
O salário mínimo nacional é obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo imigrantes.
Cível e Consumidor
Defesa dos seus direitos em contratos, cobranças, indenizações e litígios cíveis em Portugal e no Brasil.
Matérias que tratamos
- Cobranças de dívidas e injunções
- Incumprimento de contratos
- Indenizações por danos (materiais e morais)
- Defesa do consumidor — compras, serviços, viagens
- Reclamações contra empresas e prestadores de serviços
- Contratos de arrendamento — direitos de inquilino e senhorio
- Responsabilidade civil extracontratual
- Partilhas e heranças
Injunção — cobrança rápida
Para dívidas de valor até 15.000€, existe em Portugal um procedimento simplificado — a injunção — que permite cobrar a dívida sem necessidade de ação judicial completa.
Falar com o advogadoAtos de Notariado pelo Advogado
Em Portugal, certos atos notariais podem ser realizados pelo advogado — com a mesma validade legal, geralmente de forma mais rápida.
Atos que realizamos
- Certificação de fotocópia — Art. 38.º Dec. Lei 76-A/2006
- Reconhecimento de assinatura — validade perante entidades públicas
- Autenticação de documento — Art. 38.º Lei 145/2015
- Procurações — forenses, para NIF, para troca de morada fiscal
- Tradução e apostilamento — orientação sobre o processo
Os atos realizados pelo advogado têm a mesma validade que os realizados por notário, e muitas vezes podem ser agendados com mais rapidez.
Procurações para o Brasil
Para quem precisa resolver assuntos no Brasil à distância, preparamos procurações com poderes específicos, com reconhecimento de assinatura incluído.
Agendar ato notarialNIF e NISS
Obtenção do Número de Identificação Fiscal e do Número de Segurança Social — documentos essenciais para viver e trabalhar em Portugal.
Para que serve o NIF
- Abrir conta bancária em Portugal
- Celebrar contratos (arrendamento, trabalho, serviços)
- Fazer compras acima de certo valor
- Declarar impostos em Portugal
- Abrir actividade nas Finanças (trabalho independente)
- Inscrição na Segurança Social
Para que serve o NISS
- Inscrição como trabalhador por conta de outrem
- Abertura de actividade como trabalhador independente
- Acesso ao subsídio de desemprego
- Baixas médicas e prestações sociais
Representante fiscal
Para cidadãos não residentes em Portugal, a solicitação do NIF requer um representante fiscal — pessoa ou empresa com morada em Portugal que aceite essa responsabilidade.
O escritório pode servir como representante fiscal temporário para efeitos de obtenção do NIF.
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